sexta-feira, 8 de maio de 2026

DECRETO CRIANDO O BATALHÃO DE RONDAS OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS

 


BATALHÃO  DE  RONDAS  OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS

DECRETO Nº35.514, DE 06 DE MAIO DE 2026.

Dispõe  sobre  a  criação  DO  BATALHÃO  DE  RONDAS  OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS ROCAM na  estrutura  organizacional  básica  da  Polícia  Militar do Rio Grande do Norte PMRN, aprova os    respectivos    organograma    e    quadro    de    organização e dá outras providências.

A  GOVERNADORA  DO  ESTADO  DO  RIO  GRANDE  DO  NORTE,  no  uso  das  atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º    Fica criado, na estrutura organizacional básica da Polícia Militar do Rio Grande do  Norte    PMRN,  o  Batalhão  de  Rondas  Ostensivas  com  Apoio  de  Motocicletas    ROCAM,  órgão  de  execução,  com  sede  na  cidade  de  Natal,  em  substituição  à  Companhia  de  Rondas  Ostensivas  com  Apoio  de  Motocicletas, que fica extinta.

Parágrafo único.  Ficam   aprovados   o   Organograma   e   o   Quadro   de   Organização   constantes dos Anexos I e II deste Decreto

.Art. 2º  O ROCAM tem sede em Natal e sua área de atuação compreende todo o território do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 3º  Compete ao ROCAM, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:

I - desenvolver  atividades  de  preservação  da  ordem  pública,  com  patrulhamento  tático  móvel mediante o emprego de motocicletas;

II - realizar policiamento ostensivo geral, com o uso de motocicletas, em locais onde se presuma possível à perturbação da ordem pública;

III - atuar   de   forma   repressiva   em   situações   de   perturbação   da   ordem   pública,   especialmente nas ocorrências de natureza especial, tais como

:a) apoio externo em rebeliões em estabelecimentos prisionais;

b)   apoio em ocorrências de roubo a bancos ou estabelecimentos comerciais; e

c) apoio escolta de presos de alta periculosidade;

IV - cooperar com os órgãos competentes do Estado em buscas, salvamentos e socorros, em casos de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e calamidades públicas;

V - cooperar com as demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos do Sistema de Segurança Pública, nas ações de prevenção e repressão da criminalidade;

VI - atuar de  forma  preventiva  e  dissuasória  em  áreas  onde  se  presuma  possível  a  perturbação da ordem pública; e

VII - desempenhar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991.

Art. 4º  O ROCAM será constituído pelas seguintes subunidades:

I - 1ª Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – 1ª Cia ROCAM, com sede em Natal;

II - 2ª Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – 2ª Cia ROCAM, com sede em Natal; e

III - 3ª Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – 3ª Cia ROCAM, com sede em MOSSORÓ.

Art. 5º    Para fins de articulação, desdobramento e emprego operacional, o ROCAM fica subordinado ao Comando de Policiamento da Capital – CPC

.Art. 6º    O  Comandante-Geral  da  Polícia  Militar  fica  autorizado  a  expedir  instruções  e  estabelecer  diretrizes  para  a  fixação  do  efetivo  dos  Pelotões  e  Destacamentos  PM,  observados  o  Plano  de  Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação

Art. 7º    Fica revogado o Decreto Estadual nº 19.255, de 25 de julho de 2006.

Art. 8º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio  de  Despachos  de  Lagoa  Nova,  em  Natal/RN,  06 de maio  de  2026,  205º  da  Independência e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

FONTE – DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2026