BATALHÃO
DE RONDAS OSTENSIVAS COM APOIO DE MOTOCICLETAS
DECRETO Nº35.514, DE 06 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre
a criação DO BATALHÃO DE
RONDAS OSTENSIVAS COM APOIO DE
MOTOCICLETAS – ROCAM na estrutura organizacional básica
da Polícia Militar do Rio Grande do Norte– PMRN, aprova os respectivos organograma e
quadro de organização e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO
ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 64,
incisos V e VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art.
46 da Lei Complementar Estadual nº 90, de 4 de janeiro de 1991,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional
básica da Polícia Militar do Rio Grande do
Norte – PMRN,
o Batalhão de
Rondas Ostensivas com
Apoio de Motocicletas
— ROCAM, órgão
de execução, com
sede na cidade
de Natal, em
substituição à Companhia
de Rondas Ostensivas
com Apoio de
Motocicletas, que fica extinta.
Parágrafo
único. Ficam aprovados
o Organograma e
o Quadro
de Organização constantes dos Anexos I e II deste Decreto
.Art. 2º O ROCAM
tem sede em Natal e sua área de atuação compreende todo o território do
Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º Compete ao ROCAM, dentre outras atribuições previstas em leis e regulamentos:
I -
desenvolver atividades de
preservação da ordem
pública, com patrulhamento
tático móvel mediante o emprego
de motocicletas;
II - realizar
policiamento ostensivo geral, com o uso de motocicletas, em locais onde se
presuma possível à perturbação da ordem pública;
III -
atuar de forma
repressiva em situações
de perturbação da
ordem pública, especialmente nas ocorrências de natureza
especial, tais como
:a) apoio
externo em rebeliões em estabelecimentos prisionais;
b) apoio em ocorrências de roubo a bancos ou
estabelecimentos comerciais; e
c) apoio
escolta de presos de alta periculosidade;
IV - cooperar
com os órgãos competentes do Estado em buscas, salvamentos e socorros, em casos
de afogamentos, inundações, desabamentos, acidentes em geral, catástrofes e
calamidades públicas;
V - cooperar
com as demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos do
Sistema de Segurança Pública, nas ações de prevenção e repressão da
criminalidade;
VI - atuar
de forma
preventiva e dissuasória
em áreas onde
se presuma possível
a perturbação da ordem pública; e
VII -
desempenhar outros encargos previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual
nº 90, de 4 de janeiro de 1991.
Art. 4º O ROCAM será constituído pelas seguintes
subunidades:
I - 1ª
Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – 1ª Cia ROCAM, com
sede em Natal;
II - 2ª
Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – 2ª Cia ROCAM, com
sede em Natal; e
III - 3ª
Companhia de Rondas Ostensivas com Apoio de Motocicletas – 3ª Cia ROCAM, com
sede em MOSSORÓ.
Art. 5º Para fins de articulação, desdobramento e
emprego operacional, o ROCAM fica subordinado ao Comando de Policiamento da
Capital – CPC
.Art. 6º O
Comandante-Geral da Polícia
Militar fica autorizado
a expedir instruções
e estabelecer diretrizes
para a fixação
do efetivo dos
Pelotões e Destacamentos
PM, observados o
Plano de Desdobramento da Corporação, de acordo com a
necessidade do serviço e as normas regulamentares em vigor na Corporação
Art. 7º Fica revogado o Decreto Estadual nº 19.255,
de 25 de julho de 2006.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio de
Despachos de Lagoa
Nova, em Natal/RN,
06 de maio de 2026,
205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Francisco Canindé de Araújo Silva
FONTE –
DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE MAIO DE 2026

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